Realizou-se ontem na Assembleia da República - Comissão do Orçamento, Finanças e Administração Pública - a Audição Parlamentar aos membros da APRe!, subscritores da Petição Pública "Em defesa dos Aposentados, Pensionistas e Reformados" que tem como primeira subscritora Maria do Rosário Gama, Coordenadora do nosso Movimento.
A Audição foi dirigida pela Relatora da Petição, deputada Elsa Cordeiro (PSD), teve a participação da deputada Vera Rodrigues (CDS) e dos seguintes representantes da APRe!, subscritores da Petição: Maria do Rosário Gama, Henrique Rodrigues, Fernando Martins, Carlos Frade, Teresa Rio, Isabel Campos, José Vieira Lourenço, Maria Virgínia Machado, Maria João Neto e Pedro Martins.
Maria do Rosário Gama, Henrique Rodrigues e Fernando Martins, tiveram oportunidade de expor os fundamentos em que a APRe! se sustenta para contestar a legalidade da Lei do Orçamento, no que se refere aos cortes previstos no rendimento dos pensionistas, em geral.
Rosário Gama deteve-se, essencialmente, sobre aspectos de natureza jurídico-constitucional com base em pareceres, em poder da APRe!, de prestigiados constitucionalistas; Henrique Rodrigues argumentou, com fundamento, sobre a falta de cumprimento por parte do estado, como entidade patronal, no pagamento das suas contribuições para os fundos de pensões dos funcionários públicos e na utilização, para fins diversos da sua constituição, de valores afectos aos fundos de pensões da segurança social; Fernando Martins colocou em evidência a tremenda ilegalidade que representa a tributação prevista nas normas orçamentais que fazem recair sobre poupanças privadas convertidas em pensões complementares, rendas vitalícias e outras, a aplicação da Contribuição Extraordinária de Solidariedade.
Registe-se o nosso desapontamento pela ausência, nesta Audição, de deputados da oposição que, segundo informação prestada pela Relatora da Petição, tinham sido informados da sua realização.
Uma última nota, para manifestar a nossa preocupação e estranheza pelo facto de qualquer das deputadas presentes, membros da Comissão Parlamentar especializada na matéria, ignorarem a situação exposta por Fernando Martins, no que respeita aos Fundos de Pensões Privados, e que consta do Art.º 78, n.º 3, da Lei do Orçamento.
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